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  • Categoria do post:Pronatec 2025
  • Post publicado:25/08/2015
  • Última modificação do post:03/01/2025
  • Tempo de leitura:17 minutos de leitura

Perguntas e Respostas frequentes sobre o Pronatec

O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) foi criado pelo Governo Federal, em 2011, por meio da Lei 11.513/2011, com o objetivo de expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica no país, além de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público.

O Pronatec busca ampliar as oportunidades educacionais e de formação profissional qualificada aos jovens, trabalhadores e beneficiários de programas de transferência de renda.

Os cursos, financiados pelo Governo Federal, são ofertados de forma gratuita por instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e das redes estaduais, distritais e municipais de educação profissional e tecnológica. Também são ofertantes as instituições do Sistema S, como o SENAI, SENAT, SENAC e SENAR. A Partir de 2013, as instituições privadas, devidamente habilitadas pelo Ministério da Educação, também passaram a ser ofertantes dos cursos do Programa.

De 2011 a 2014, por meio do Pronatec, foram realizadas mais de 8 milhões de matrículas, entre cursos técnicos e de formação inicial e continuada.

Perguntas Frequentes

  • O que é o Pronatec?

O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), é composto por cinco iniciativas:

· Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;

· Programa Brasil Profissionalizado, por meio do qual o governo federal repassa recursos aos governos estaduais para equipagem de laboratórios e construção, reforma e ampliação de escolas técnicas estaduais;

· Rede e-Tec Brasil, por meio da qual são ofertados cursos técnicos e de qualificação profissional, na modalidade à distância;

· Acordo de Gratuidade com o Sistema S, por meio do qual o SENAI, SENAC, SESC e SESI, passaram a aplicar os recursos recebidos da contribuição compulsória em cursos gratuitos oferecidos para estudantes de baixa renda e trabalhadores;

· Bolsa-Formação, por meio da qual o governo federal oferta cursos técnicos e de qualificação profissional gratuitos, em instituições que atuam na educação profissional e tecnológica.

  • Quais são os públicos do Pronatec?

Segundo sua Lei de criação (Lei 12.513/2011), o Pronatec deverá atender, prioritariamente, os estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos; trabalhadores; beneficiários dos programas federais de transferência de renda; e estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.

Para articular as demandas prioritárias por setor e região, o Programa conta com uma rede de instituições que demandam cursos voltados para públicos específicos em cada região e, ainda, com uma rede de instituições que ofertam tais cursos.

Algumas turmas são exclusivas para determinados públicos e outras são compartilhadas ou mesmo abertas. Após a mobilização dos públicos específicos pelas redes demandantes, as vagas remanescentes (não ocupadas dentro do prazo de cinco dias após a publicação da abertura da turma pela instituição ofertante do curso), são disponibilizadas no site do Pronatec, de forma que estejam disponíveis para toda a população interessada.

  • Que instituições são ofertantes do Pronatec?

São ofertantes do Pronatec as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as instituições de educação profissional e tecnológica das redes estaduais, distrital e municipais, as instituições dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Sistema S), e as instituições privadas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica devidamente habilitadas pelo MEC para oferta de cursos técnicos subsequentes.

  • Como posso me inscrever no Pronatec?

Como existem várias iniciativas, não existe um sistema unificado de inscrições. As novas vagas serão abertas em escolas públicas estaduais, nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e nos Serviços Nacionais de Aprendizagem – como o SENAI e o SENAC. Cada uma dessas instâncias terá inscrições e critérios próprios para seleção de participantes no Pronatec.

  • O candidato que não tenha terminado o ensino médio pode participar do programa?

Os candidatos interessados em participar do Pronatec devem procurar sua instituição de ensino ou uma instituição federal em seu estado para saber mais sobre os critérios e condições de ingresso no programa.

  • Já concluí o Ensino Médio. Posso fazer os cursos na modalidade concomitante ou integrada?

A educação profissional técnica de nível médio abrange os seguintes cursos:

•Técnico na forma subsequente, para quem concluiu o Ensino Médio;
•Técnico na forma concomitante, para quem está matriculado no Ensino Médio;
•Técnico na forma integrada, para quem concluiu o Ensino Fundamental;

Portanto, o estudante que já concluiu o Ensino Médio pode fazer apenas um curso técnico subsequente, não sendo possível a ele cursar o concomitante ou integrado, já que esses cursos possuem currículo e características específicas, de forma articulada com o Ensino Médio.

  • Pessoas que já concluíram o ensino médio podem participar do Pronatec?

Sim, na modalidade Bolsa Formação Trabalhador.

  • Quantos cursos são ofertados pelo Pronatec?

O Pronatec oferta 646 cursos de qualificação e 220 cursos técnicos, que podem ser consultados no Guia Pronatec de Cursos FIC (https://pronatec.mec.gov.br/) e no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (http://pronatec.mec.gov.br/cnct/).

  • Como ter acesso à Bolsa-Formação e ao Pronatec?As inscrições para os cursos ofertados no âmbito do Pronatec podem ser feitas através dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, escolas técnicas estaduais, SENAC, SENAR, SENAT, E SENAI, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou das agências do Sistema Nacional de Emprego (SINE) de sua cidade. Além disso, no portal pronatec.mec.gov.br são disponibilizadas vagas remanescentes, por meio de inscrições on-line.No caso dos cursos técnicos subsequentes ofertados por meio do Sisutec, as inscrições são realizadas em períodos específicos, divulgados por meio de editais, no endereço: http://sisutec.mec.gov.br.

    Confira aqui as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica do seu Estado.

  • Qual a diferença entre cursos técnicos e cursos de qualificação profissional?Os cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), ou qualificação profissional, são cursos que têm como foco uma formação específica.No caso do Pronatec, eles possuem carga horária mínima de 160 horas e duração média de 200 horas, em cerca de três meses. O requisito de acesso aos cursos de qualificação varia desde a não exigência do Ensino Fundamental completo até a exigência de Ensino Médio completo. Tais requisitos estão estabelecidos no Guia Pronatec de Cursos FIC (https://pronatec.mec.gov.br/).

    A formação no Ensino Técnico é voltada para a compreensão dos processos de melhoria contínua nos setores de produção e serviços, além de capacitar os estudantes ao emprego de novas técnicas e tecnologias no trabalho. Os cursos técnicos possuem carga horária que varia de 800 a 1200 horas e têm duração média de um ano e meio a dois anos. O requisito de acesso ao curso técnico é estar matriculado ou ter concluído o Ensino Médio. Tais requisitos estão estabelecidos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, que, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2008 , se aplica a toda a educação profissional e tecnológica (http://pronatec.mec.gov.br/cnct/).

  • Quando começam as inscrições no Pronatec?

Procure informações na secretaria de educação do seu estado, na rede estadual de educação, nos institutos federais ou nas unidades dos serviços nacionais de aprendizagem.

  • Sou estudante e gostaria de saber se fui selecionado para um curso.

Você deve entrar em contato com a instituição de ensino ofertante do curso.

  • Qual o procedimento para confirmação da matrícula?

Em sua unidade de ensino, entre em contato com o gestor demandante que realizou sua pré-matrícula, ele saberá orientá-lo.

  • Uma turma do Pronatec/ Bolsa-Formação poderá ser cancelada pela instituição de ensino?

A instituição de ensino ficará obrigada a realizar o curso ofertado sempre que houver a confirmação de pelo menos 50% de matrículas por oferta, respeitadas os limites de vagas por curso e turma. O estudante deve verificar com a instituição ofertante se o percentual mínimo foi atingido.

  • É correta a cobrança de valores por instituições ofertantes do Pronatec?

É proibida a cobrança aos estudantes de quaisquer taxas, mensalidades, contribuições ou qualquer outro valor pela oferta do curso.

  • O aluno do Pronatec tem livre acesso à infraestrutura da instituição ofertante?

Sim. As instituições ofertantes devem assegurar aos beneficiários do Pronatec acesso pleno à infraestrutura educativa, recreativa, esportiva ou de outra natureza, tais como bibliotecas, laboratórios de informática e quadras esportivas.

  • Os cursos do Pronatec dão direito a auxílio transporte e alimentação?

Em alguns cursos do Pronatec, estão previstos repasses para assistência estudantil.

No caso dos cursos de qualificação profissional e de cursos técnicos concomitantes ofertados pela Bolsa-Formação nas redes públicas de EPT e nos Serviços Nacionais de Aprendizagem, o valor repassado pelo MEC às instituições corresponde ao custo total do curso por estudante e ao custeio da assistência estudantil.

Para os cursos técnicos subsequentes, como é o caso dos cursos do Sisutec, a Bolsa-Formação se dá por meio do pagamento de mensalidades. Para esses cursos, não está prevista a assistência estudantil.

Nos cursos em que está prevista, a assistência estudantil deve subsidiar alimentação e transporte, mas não necessariamente custeá-la integralmente. Ela deve considerar, ainda, necessidades específicas de pessoas com deficiência.

  • O aluno do Pronatec tem direito a meia passagem ou passe livre?

A competência para organizar serviços públicos de interesse local, entre os quais o de transporte coletivo, é do município (artigo 30, inciso V, da Constituição Federal). Nesse sentido, cabe ao município estabelecer o regramento quanto à concessão de passagem diferenciada aos estudantes.

  • Instituições privadas podem aderir ao Pronatec?

No momento, o programa está disponível apenas para as instituições federais e para os serviços nacionais de aprendizagem. Em breve, será publicada portaria que regulamenta a participação da rede estadual e privada.

  • Como é realizado o pagamento dos professores do Pronatec?

No caso da Bolsa-Formação, o repasse de recursos é feito a partir do valor hora-aluno para a instituição, de forma que ela execute suas ações e realize as contratações e aquisições necessárias. O valor repassado aos ofertantes abrange o atendimento de todas as despesas de custeio das vagas, inclusive com os profissionais envolvidos nas atividades da Bolsa-Formação.

  • Qual o valor da hora-aula ministrada por um professor?

Existe um valor por aluno, repassado pelo FNDE para a instituição que oferece os cursos. A definição do pagamento do funcionário que irá ministrar o curso, fica a cargo de cada instituição.

  • A quem devo solicitar a emissão de certificados e/ou diplomas? Pagarei alguma taxa?

A emissão de diplomas e/ou certificados é de responsabilidade das próprias instituições de ensino. A expedição e o registro do diploma de curso devem ser considerados como ato inseparável, incluído nos serviços educacionais prestados pela instituição, não cabendo a cobrança de qualquer valor, exceto quando o aluno concluinte solicitar diploma que necessite de recursos gráficos especiais.

  • Como habilitar uma escola para participar do Pronatec?

Informações sobre a habilitação e participação de instituições privadas como ofertantes do Pronatec poderão ser encontradas no Manual de Instruções para o Processo de Habilitação de Unidades de Ensino no Âmbito do Pronatec, disponível no endereço eletrônico: http://pronatec.mec.gov.br/.

As redes públicas celebram Termo de Adesão ao Programa, a partir de contato com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC.

  • O Pronatec repassa recursos para municípios?

Não existe repasse de recursos para municípios, mas sim para as instituições ofertantes do Pronatec: instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, instituições de educação profissional e tecnológica das redes estaduais, distrital e municipais, instituições dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Sistema S), e instituições privadas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, devidamente habilitadas pelo MEC.

Todas as informações financeiras referentes ao Pronatec estão disponíveis na página do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FNDE), mais especificamente no link: https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/liberacoes

  • Qual é a participação de cada rede ofertante nas matrículas do Pronatec?

Quanto às matrículas em cursos técnicos, a participação da Rede Federal é de 31%, a do SENAI 20%, a das instituições privadas que aderiram ao Sisutec 19%, do SENAC 15% e a das Redes Estaduais 15%. Os demais ofertantes de cursos técnicos são responsáveis por 0,01% da oferta.

Quanto às vagas em cursos de qualificação profissional, a participação da Rede Federal é de 8%, a do SENAI 48%, a do SENAC 38% e a das redes estaduais 2%. Os demais ofertantes são responsáveis por 4% da oferta.

  • Como funciona o repasse de recursos para os Serviços Nacionais de Aprendizagem?

Os recursos são repassados pelo MEC para o Departamento Nacional de cada Serviço Nacional de Aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAR E SENAT), indicando o montante a ser repassado, com base no valor hora-aluno fixado em Resolução do FNDE.

O repasse dos recursos financeiros aos seus departamentos regionais, bem como a comprovação das informações solicitadas pelo MEC, pelo FNDE e por órgãos de controle interno e externo do governo federal são de responsabilidade do Departamento Nacional.

  • Como saber se uma escola técnica privada é autorizada pelo MEC?

O MEC exerce atividade de regulamentação sobre instituições de ensino superior. No caso de escolas e outras instituições de ensino médio e fundamental, como é o caso de escolas técnicas, a responsabilidade é dos sistemas estaduais de ensino, por meio de suas Secretarias de Educação.

Cabe aos Estados organizar, manter e desenvolver órgãos e instituições oficiais de ensino responsáveis pelo processo de autorização, reconhecimento, credenciamento, supervisão e avaliação dos cursos e das instituições do seu sistema de ensino.

No entanto, desde 2009, o MEC mantém o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), http://sistec.mec.gov.br/consultapublicaunidadeensino, que disponibiliza informações sobre instituições e cursos de educação profissional e tecnológica credenciados, por seus próprios órgãos responsáveis, em todo o país.

Caso não haja registro da instituição no Sistec, faz-se necessário confirmar a informação junto à Secretaria de Educação do seu Estado.

  • Como posso saber os valores repassados pelo Pronatec para uma instituição?

Todas as informações financeiras referentes ao Pronatec estão disponíveis na página do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FNDE), mais especificamente no link: https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/liberacoes

  • A quem devo recorrer caso perceba possíveis irregularidades no programa? Como denunciar?

A denúncia pode ser feita à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), ao Fundo Nacional de Desenvolvimento (FNDE), ao Tribunal de Contas da União (TCU) ou aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo ou ao Ministério Público.

No caso de denúncia que seja apresentada à Setec/MEC e ao FNDE, deverá conter a exposição sumária do ato ou fato censurável, que possibilite sua perfeita determinação, inclusive a data do ocorrido, a instituição, turma e turno, a qualificação do denunciado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo.

Quando a denúncia for apresentada por pessoa física, deverão ser fornecidos o nome legível, o endereço e cópia autenticada de documento que ateste a sua identificação.
Ficará garantido o sigilo das informações.

As denúncias poderão ser registradas das seguintes formas:

    • Por remessa postal ou entrega presencial no Ministério da Educação, para o endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco L, edifício-sede, Térreo, Brasília-DF. CEP: 70047-900.
    • Por envio eletrônico para o serviço de atendimento do Ministério da Educação, disponível no endereço http://portal.mec.gov.br, menu superior – aba Contato
    • Por ligação para o Teleatendimento do MEC, por ligação gratuita para o telefone 0800-61-61-61.

 

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