Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES)
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) financia a graduação, em instituições não gratuitas, de estudantes que não possuem condições de arcar com os custos. Com juros de apenas 3,4% ao ano, os benefícios são muitos, e você garante os seus estudos sem dor de cabeça.
Como funciona
O FIES financia os cursos de graduação presenciais com conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), das instituições de ensino superior participantes do FIES.
Os cursos que ainda não possuam avaliação no SINAES e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, também poderão participar do Programa.
Atenção! Algumas mantenedoras de Instituição de Ensino Superior fazem a adesão ao FIES com limite financeiro que, na medida em que os estudantes finalizam suas inscrições no SisFIES, vai sendo reduzido proporcionalmente até chegar ao ponto em que se esgota e novas inscrições não são mais aceitas. A conclusão da inscrição, portanto, fica condicionada à disponibilidade do referido recurso, que pode, a critério da mantenedora, ser alterado a qualquer momento.
I – Para estudantes com renda familiar mensal bruta de até 10 (dez) salários mínimos:
a) até 100% (cem por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 60% (sessenta por cento);
b) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e menor de 60% (sessenta por cento);
c) até 50% (cinquenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e menor de 40% (quarenta por cento).
II – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 10 (dez) salários mínimos e menor ou igual a 15 (quinze) salários mínimos:
a) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por cento);
b) de 50% (cinquenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e menor de 40% (quarenta por cento).
III – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 15 (quinze) salários mínimos e menor ou igual a 20 (vinte) salários mínimos:
a) de 50% (cinquenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento).
O estudante matriculado em curso de licenciatura ou bolsista parcial do ProUni que solicitar o financiamento para o mesmo curso no qual é beneficiário da bolsa poderá financiar até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante pela IES. Faça uma simulação
A quem se destina
Podem solicitar o financiamento os estudantes de cursos presenciais de graduação não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por instituições de ensino superior participantes do Programa, e que atendam as demais exigências estabelecidas nas normas do FIES para essa finalidade.
Condições
Você pode solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), no endereço http://sisfiesportal.mec.gov.br/.
O prazo máximo para utilizar o financiamento é igual ao período que falta para a conclusão do seu curso, levando em consideração a época em que você começou no FIES, sem esquecer a duração regular estabelecida pela IES.
A garantia do contrato compreende: fiança convencional, de terceiros; fiança solidária, de grupos de três a cinco estudantes que se tornam fiadores da totalidade dos valores individualmente devidos por todos; Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
No período de duração do curso, você pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referentes ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Após a conclusão do curso, você terá 18 meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, você continuará a pagar o valor máximo de R$ 50,00.
Encerrado o período de carência, o seu saldo devedor será parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses.
Instituições de Ensino
Além de apoiar os universitários, o FIES também apoia as instituições de ensino superior, garantindo que elas recebam as parcelas financiadas pelo programa.
Além disso, com a união do Governo Federal, através do Ministério da Educação, da Caixa e da iniciativa privada é possível garantir o acesso à graduação a um número cada dia maior de estudantes. Tudo isso por meio das Instituições Privadas de Ensino Superior, que contribuem para a democratização da educação no País. Acesse o SIFES Web