Entenda como funciona a renegociação do contratos do Fies com desconto
Foi divulgado pelo Governo Federal no último dia 10, o programa para renegociação dos contratos do Fies com descontos. Apesar da polêmica em torno dos contratantes que estão em dia e, por hora, não terão descontos, o certo é que o programa estará disponível a partir de 07 de março até o mês de agosto para os inadimplentes. A Medida Provisória n° 1.090/2021, determina as diretrizes sobre a renegociação do contrato do Fies para estudantes que estejam com atraso superior a 90 dias, e que tenham contratado o Fies até segundo semestre de 2017.
Estudantes inadimplentes já podem renegociar dívidas com Fies
Com base na lei, os estudantes terão direito a descontos que vão de 12% a 92%, a depender da situação, além da possibilidade de ser parcelado em até 150 vezes. Segundo a Agência Brasil, são pelo menos dois milhões de contratos do Fies estão na fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. A taxa atual de inadimplência é de 51,7%. Serão analisados também, o perfil de cada estudante e o tempo de atraso.
Como será feita a renegociação do Fies
- Atraso superior a 360 dias e inscritos no CadÚnico e Auxílio Emergencial: Para os estudantes que estão cadastrados no CadÚnico e tenham sido aprovados para o recebimento do Auxílio Emergencial 2021, e estejam com mais de 360 dias em atraso, o desconto é de 92% em cima do valor da dívida, podendo inclusive ser parcelado em até 10 vezes.
- Atraso superior a 360 dias: Para aqueles que não tem cadastro no CadÚnico e Auxilio Emergencial e está com atraso superior a 360 dias, o desconto será de 86,5%.
- Atraso entre 90 e 360 dias: Devedores com atrasos entre 90 e 360 dias terão desconto de 12%, isenção de juros e multas, podendo parcelar o valor em até 150 vezes. Além disso, terão perdão de multas e juros referente ao atraso que tenha sofrido antes do refinanciamento.
Para efetivar a renegociação online, é preciso emitir o boleto da primeira parcela ou quitação da dívida e realizar o pagamento.
Renegociação Online
- Caixa Econômica Federal: A renegociação deverá ser feita online no site da Caixa Econômica Federal.
- Banco do Brasil: A renegociação deverá ser feita pelo APP do banco, no link “Soluções e Dívidas”, opção “Renegociação Fies”.
O que acontece se houver novo atraso no pagamento da renegociação
Caso o contratante não realize os pagamentos de 03 parcelas após a renegociação, a negociação e o desconto poderão ser cancelados, além de sofre correção de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre o total das parcelas restantes. O valor mínimo para a parcela será de R$ 200,00.