Confira os itens necessários, permitidos e proibidos no Enem 2016
Durante a aplicação das provas do Enem é proibido fazer qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros participantes; portar lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, livros, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, como calculadoras, celulares e relógios; utilizar óculos escuros e chapéus; e portar armas.
Também é proibido ausentar-se do local de prova antes de decorridas duas horas do início do exame. Celulares e outros aparelhos eletrônicos serão guardados em um porta-objetos fornecido pelos aplicadores. O candidato somente poderá levar o seu caderno de questões ao deixar em definitivo a sala de provas nos últimos 30 minutos que antecedem o término das provas.
O edital proíbe ao candidato, sob pena de eliminação, falar com outros candidatos, usar lápis, lapiseira, borracha, livros, manuais, impressos, anotações, óculos escuros, calculadora, agendas eletrônicas, celulares, smartphones, tablets, ipod, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. No último Enem, dezenas de candidatos foram eliminados depois que tiraram fotos com celular do cartão de respostas, antes do início da prova, e as postaram em redes sociais.
Todos os pertences que não sejam a caneta preta de material transparente e o documento de identificação deverão ser guardados em um porta-objetos com lacre, que deverá ficar embaixo da carteira do candidato e só poderá ser reaberto após a saída dele da sala de prova.
Itens proibidos
Após o ingresso em sala de provas, é proibida a utilização de equipamentos eletrônicos, como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, pen drives, mp3, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie, fones de ouvidos ou quaisquer transmissores, gravadores ou receptores de dados, imagens, vídeos e mensagens.
Objetos como lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações, óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro e similares) também não são permitidos, bem como o porte de armas, mesmo para os que possuem autorização.
Além disso, protocolos, Certidão de Nascimento ou de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), crachás e identidade funcional de natureza privada, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas não serão aceitos como documentos de identidade.
Itens permitidos (com ressalvas)
Apesar das proibições citadas acima, os candidatos podem ingressar nos prédios onde serão aplicadas as provas com os objetos citados, inclusive telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, contudo, eles devem ser desligados e guardados na embalagem porta-objetos fornecida pelo aplicador.
Vale ressaltar que a embalagem deve ser lacrada, identificada pelo participante antes de ingressar na sala de provas e mantida embaixo da carteira durante a realização das provas. Os candidatos também podem levar biscoitos/bolachas, barras de cereais, balas, chocolates, frutas, além de água e outros líquidos não alcoólicos, desde que estejam em garrafas transparentes e sem rótulos.