Estudantes beneficiados pelo Fies 2018 já podem renovar contratos
Estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já podem renovar seus contratos por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies) até 30 de abril. Já os alunos que querem transferência de curso ou instituição ou vão pedir dilatação do financiamento têm prazo até 31 de março para fazer a solicitação.
Os contratos do Fies precisam ser renovados todos os semestres. O pedido de aditamento é inicialmente feito pelas instituições de ensino, para que depois as informações sejam validadas pelos estudantes no SisFies. Neste semestre, cerca de 1,1 milhão de contratos devem ser renovados.
Caso o aditamento tenha alguma alteração nas cláusulas do contrato, o estudante precisa levar a nova documentação ao agente financeiro (Banco do Brasil ou Caixa) para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.
Novo – Estudantes que ingressarem no Fies a partir de 2018 já entrarão em um novo sistema de financiamento. O Novo Fies é um modelo de financiamento estudantil moderno, em que o programa está dividido em várias modalidades diferentes, que oferecem condições a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia para cada candidato. Mais informações sobre o novo modelo podem ser obtidas na página do Fies.
Sobre o FIES
O que é?
O Fies é um programa destinado a financiar a graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação. O programa financia até 100% do valor dos encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino com adesão ao Fundo, dependendo da renda familiar mensal bruta e do comprometimento com os custos da mensalidade.
A quem se destina?
O Fies é destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil, vedada a concessão de novo financiamento a estudante inadimplente com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo.
O estudante interessado em obter financiamento para o curso superior deve atender, preliminarmente, aos seguintes requisitos:
1- ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero); e
2- ter sido selecionado no processo seletivo do Fies conduzido pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, disponível em http://fiesselecao.mec.gov.br.
Como acessar?
O acesso do estudante é realizado por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível no endereço eletrônico (http://sisfiesaluno.mec.gov.br), desenvolvido e mantido pela Diretoria de Tecnologia do Ministério da Educação sob a gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O SisFIES foi desenvolvido com o objetivo de sistematizar os processos voltados à operacionalização do financiamento estudantil, que vão desde a adesão de entidades mantenedoras e inscrição de estudantes até a execução, gerenciamento e controle dos ativos e passivos do FIES.
Órgãos gestores
A gestão do FIES cabe ao Ministério da Educação – MEC, na qualidade de formulador da política de oferta de financiamento e de supervisor da execução das operações do Fundo, e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, na qualidade de agente operador e administrador dos ativos e passivos.
Legislação
A legislação consolidada e atualizada e as demais informações sobre o Fies estão disponíveis em http://sisfiesportal.mec.gov.br.