Ministério da Educação formaliza ampliação da renda familiar para acesso ao Fies
Portaria do Ministério da Educação, publicada na edição de ontem (11) do Diário Oficial da União, oficializou a ampliação da renda familiar para acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A partir da portaria, pode participar do processo seletivo o estudante com renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos. Antes, essa renda era de até 2,5 salários mínimos.
A mudança foi anunciada em junho pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, e o presidente interino, Michel Temer, durante cerimônia no Palácio do Planalto.
Com a alteração na faixa de renda, o ministério publicou nova tabela com a definição do percentual de financiamento do programa.
Neste segundo semestre, o Fies terá 75 mil vagas. O programa oferece financiamento de cursos superiores em instituições privadas a uma taxa efetiva de juros de 6,5% ao ano. O percentual do custeio é definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita do estudante.
O que é o Fies?
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , é o programa do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Quem pode se inscrever no Fies?
O estudante interessado em obter financiamento para o curso superior deve inscrever-se no processo seletivo do Fies. Pode participar do processo seletivo do segundo semestre de 2016 o estudante que:
- tenha renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos; e
- tenha participado de alguma das edições do Enem a partir de 2010 e obtido nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota na redação superior a zero.